Atualmente, a pauta sobre as mudanças e propostas da reforma da previdência social é frequente. Embora os portais de notícias tenham divulgado informações, trabalhadores e assegurados do INSS permanecem com algumas dúvidas.

No dia 10 de julho a Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno o texto principal da reforma, com 379 votos a favor da medida.

Existe uma parcela da população que confia na proposta como sendo a melhor solução. Segundo a Câmara dos Deputados, em dez anos essas mudanças trariam aos cofres públicos uma poupança de R$1 trilhão.

Enquanto isso, outros sentem-se prejudicados com as medidas que estão sendo aprovadas. Devido as regras que aumentam o tempo de contribuição e limitam o benefício da aposentadoria.

Nos pontos principais que são discutidos dentro do texto, para que não hajam dúvidas é preciso que os trabalhadores entendam 4 das modificações mais discutidas.

Idade mínima de aprovação:

  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Regras para calcular benefício do INSS (homens e mulheres):

  • Atingindo o mínimo de contribuição, 15 anos, recebem 60% da média de salário;
  • A cada ano à mais contribuído, crescem 2% do valor salarial. Para receber 100% da quantia, é necessário que os homens contribuam por 40 anos e as mulheres por 35 anos.

Pensão por morte 2025:

  • Pensão será igual a 50% da aposentadoria do segurado falecido. Acrescentando 10% para cada dependente de até 21 anos de idade, até que se formem os 100%;
  • O valor não pode ser menor que 1 salário mínimo.

Regras para os professores:

  • Homens: 60 anos de idade e 30 anos de contribuição;
  • Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Para os professores que atualmente contribuem, as regras preveem mínimo de 55 anos para homens e 52 anos para mulheres.